Como se sabe a pandemia do Coronavírus instaurou a maior crise sanitária do século, abalou a economia de vários países e alterou a vida em sociedade como nunca se imaginou, por exemplo, nunca pensamos que um dia iríamos utilizar máscaras em nosso dia a dia, ou que deveríamos realizar lockdown, foi algo totalmente inesperado.
O Direito do Trabalho foi alterado de maneira significativa, as empresas foram obrigadas a implementar politicas internas para atender as exigências dos Órgãos de Vigilância Sanitária. Muitas empresas diante da crise econômica decorrente da pandemia, acabaram por encerrar as suas atividades e consequência disso, o índice de desemprego aumentou substancialmente.
Por outro lado, algumas empresas se reestruturaram e mantiveram as suas atividades nesses dois anos de pandemia. Após a vacinação verifica-se a redução dos índices de contaminação. Contudo a pandemia não terminou, sendo imprescindível que as empresas continuem com os cuidados necessários para proteção dos seus colaboradores.
A orientação hoje é que as empresas continuem a seguir as orientações dos órgãos de vigilância, mantendo os protocolos de higienização, permaneçam ativamente com os seus planos de contingência, continuem com as orientações aos funcionários quanto ao uso de álcool gel e máscara, sendo que todas essas orientações devem ser devidamente registradas, e cientificadas aos seus colaboradores.
É necessário manter a fiscalização constante para assegurar o cumprimento das medidas de segurança implementadas pelos colaboradores, pois em caso de descumprimento a empresa poderá penaliza-los, em razão de estarem devidamente orientados e treinados.
Todas essas medidas são para a proteção do colaborador, bem como da empresa, pois em caso de reclamatória trabalhista, a empresa deverá provar que tomou todos os cuidados em relação a pandemia, cumprindo todas as exigências estabelecidas.