Para o empreendedor abrir um negócio, há um amplo caminho a percorrer. Não basta apenas ter uma boa ideia, um bom produto, o capital inicial ou um plano de negócios, entre outros pontos relevantes. Faz-se necessária a formalização adequada da empresa. E, para tal é essencial a contratação de uma assessoria jurídica.
Grande parte dos empreendedores não direcionam esforços na formalização da empresa de maneira correta, a exemplo da elaboração adequada do contrato social, bem como o devido registro, salvo, exceções, na Junta Comercial.
O contrato social é um documento específico que tem por finalidade registrar as características básicas da empresa. Esse documento cria a pessoa jurídica, ou seja, um novo sujeito de direitos.
Isso posto, a elaboração do contrato social é de vital relevância e nele deverão constar não são as informações gerais, mas também as específicas da empresa. Se bem elaborado cria mecanismos de proteção ao patrimônio dos sócios, via de regra, os sócios respondem de forma limitada à cota de partição na sociedade.
Nesse contexto, o Código Civil, no artigo 997 e seguintes, estabelece alguns tópicos, de forma não exaustiva, que não podem faltar no contrato social, tais como; composição societária, determinação da atividade principal da empresa, especificação da composição do capital de cada sócio, os direitos, deveres e obrigações dos sócios, atribuições dos administradores entre outros.
Diante disso, destaca-se a importância de contratar um advogado para a elaboração do contrato social. Importante, também, esclarecer que a contratação desse profissional não exclui a importância da contratação de uma assessoria contábil.
Na verdade, a atuação conjunta de um advogado e um contador conduzirá à formalização adequada da empresa que permitirá o desenvolvimento da atividade pretendida de forma eficiente.
Escrito por: Margarete Silveira
Estudante de Direito