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A DOAÇÃO COMO FORMA DE ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA

Muito se fala na doação de pais para filhos como forma de antecipar a herança e evitar o inventário. Principalmente nesse momento em que se discute no Brasil a reforma tributária onde haverá um possível aumento do imposto da herança, o ITCMD.

A propósito, foi manchete em jornais de grande repercussão no Brasil que Cartórios identificaram um aumento de mais de 30% em doações após o anúncio da aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

Mas será que a doação é mesmo a melhor forma de fugir da tributação de um inventário? Vejamos:

  1. Primeiro você deve estar atento que apenas pode doar 50% do seu patrimônio. Os outros 50% necessariamente terão que ser transferidos através do inventário ou por “compra e venda”, o que seria uma simulação passível de multa pelo fisco do Estado, dentre outros riscos que essa operação oferece.
  2. Segundo você perderia o controle do seu patrimônio, que seria agora de seus herdeiros. E quem já não presenciou pais abandonados por seus filhos após tomarem o seu patrimônio através de doação.
  3. Terceiro, mesmo na doação com a reserva de usufruto, que muitas vezes é mais cara que um processo de inventário, você perderia a titularidade sobre o seu patrimônio, já que se tivesse que vender algo precisaria da autorização de seu filho e de sua nora ou genro.

Ao nosso ver a doação deve ser praticada apenas em casos específicos e não como forma de planejamento patrimonial, já que a nossa legislação possibilita outros meios mais seguros e mais econômicos como as holdings familiar

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