Tributação de Herança e Doação:
Holding Patrimonial Familiar: Varia de 3% a 4% no Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Inventário: Varia de 0% a 3% a 6% no Estado do RS.
A tributação sobre herança e doação na Holding Patrimonial Familiar é, em geral, menor, proporcionando uma economia significativa, especialmente no RS. Isso implica em menos impacto financeiro sobre o patrimônio durante a transmissão de bens.
Tempo para Criação ou Tempo de Trâmite do Inventário:
Holding Patrimonial Familiar: Aproximadamente 30 dias em média.
Inventário: Em média, leva cerca de 5 anos se realizado de forma judicial.
O processo de criação da Holding Patrimonial Familiar é notavelmente mais rápido do que o trâmite judicial do inventário. Isso significa que a transferência e organização dos bens ocorrem de maneira mais ágil, evitando processos longos que geralmente envolvem custos elevados.
Sucessão conforme Código Civil para Casamentos com Comunhão Parcial de Bens:
Holding Patrimonial Familiar: O cônjuge não é considerado herdeiro.
Inventário: O cônjuge é reconhecido como herdeiro.
A estrutura da Holding Patrimonial Familiar pode influenciar a sucessão de acordo com o regime de comunhão parcial de bens. Enquanto o cônjuge não é automaticamente considerado herdeiro na holding, essa consideração é válida no inventário.
Em resumo, a utilização da Holding Patrimonial Familiar oferece vantagens significativas, tanto em termos de menor tributação quanto de agilidade nos processos, além de influenciar a dinâmica da sucessão, especialmente no contexto de casamentos com comunhão parcial de bens. Isso reforça a importância de considerar estratégias de planejamento sucessório para preservar o patrimônio e reduzir custos associados à transmissão de bens.
Usamos cookies para oferecermos uma melhor experiência em nosso site.