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Benefícios da Holding Patrimonial Familiar Comparados aos Inventários

Tributação de Herança e Doação:

Holding Patrimonial Familiar: Varia de 3% a 4% no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

Inventário: Varia de 0% a 3% a 6% no Estado do RS.

A tributação sobre herança e doação na Holding Patrimonial Familiar é, em geral, menor, proporcionando uma economia significativa, especialmente no RS. Isso implica em menos impacto financeiro sobre o patrimônio durante a transmissão de bens.

Tempo para Criação ou Tempo de Trâmite do Inventário:

Holding Patrimonial Familiar: Aproximadamente 30 dias em média.

Inventário: Em média, leva cerca de 5 anos se realizado de forma judicial.

O processo de criação da Holding Patrimonial Familiar é notavelmente mais rápido do que o trâmite judicial do inventário. Isso significa que a transferência e organização dos bens ocorrem de maneira mais ágil, evitando processos longos que geralmente envolvem custos elevados.

Sucessão conforme Código Civil para Casamentos com Comunhão Parcial de Bens:

Holding Patrimonial Familiar: O cônjuge não é considerado herdeiro.

Inventário: O cônjuge é reconhecido como herdeiro.

A estrutura da Holding Patrimonial Familiar pode influenciar a sucessão de acordo com o regime de comunhão parcial de bens. Enquanto o cônjuge não é automaticamente considerado herdeiro na holding, essa consideração é válida no inventário.

Em resumo, a utilização da Holding Patrimonial Familiar oferece vantagens significativas, tanto em termos de menor tributação quanto de agilidade nos processos, além de influenciar a dinâmica da sucessão, especialmente no contexto de casamentos com comunhão parcial de bens. Isso reforça a importância de considerar estratégias de planejamento sucessório para preservar o patrimônio e reduzir custos associados à transmissão de bens.

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